Resolução 377
R E S O L U Ç Ã O Nº 377/2001-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _/_/__. ________ Secretária |
Autoriza a programação financeira para execução da despesas de natureza compulsórias do 2o semestre de 2001. |
Considerando o contido no protocolizado no 8.764/2001; considerando estudos elaborados pela Assessoria de Planejamento, que estimaram as despesas compulsórias para o 2o semestre de 2001; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica autorizada a programação da capacidade financeira para execução das despesas de natureza compulsórias do segundo semestre de 2001, assim distribuídas: . Despesas Gerais ...................................................................R$ 1.422.000,00; . Descentralizadas ..................................................................R$ 300.000,00; . Centralizadas .......................................................................R$ 260.000.00.
Art. 3o As programações financeiras ora autorizadas deverão ser implantadas de acordo com a capacidade financeira disponível, respeitando-se o limite máximo de 50% (cinqüenta por cento) no 3o trimestre.
Art. 4o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de julho de 2001.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |